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Mais um grupo de empresas entrou na lista da obrigatoriedade de substituição do atual modelo emissão de nota fiscal em papel pelo formato eletrônico, a partir de 1º de próximo ano. A nova relação consta no anexo do Protocolo ICMS Confaz 42/09, publicado em julho. A implantação da NF-e terá que ser feita por todas as empresas dos segmentos listados independentemente do regime de tributação de cada uma delas. Significa que a exigência de adequação às novas regras estabelecidas pelo Fisco abrange tanto as organizações enquadradas no regime de Lucro Presumido ou Lucro Real, quanto as que aderiram ao Simples Nacional. Valdir Pietrobon, presidente da Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) chama a atenção para a necessidade de os empresários cumprirem o prazo estipulado. “Fiquem atentos com as datas, vejam se suas empresas se encaixam nos setores relacionados e comecem a preparar o aplicativo para esta nova necessidade”, diz. Ele ressalta que o uso do sistema eletrônico de emissão da nota fiscal reduz a burocracia e os custos de impressão e armazenamento dos documentos, entre outros benefícios.
Fonte: http://www.tiinside.com.br/GestaoFiscal/ |
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